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Guia do Devedor - A cruzada contra os juros abusivos



Imagine você caro leitor, que uma dívida de R$7.000,00 vire R$143.182,03 em apenas 5 anos, e que, naturalmente você consiga paga-la à vista no valor de R$14.768,06, mesmo que já tenha pago quase R$4.000,00 do valor financiado, imaginou?

No Brasil isso é possível!

Como?

Com juros abusivos e com muita engenharia financeira!

No EUA a autora Cathy O'neel chamou de: Weapons of Math Destruction, ou em uma tradução livre, Armas de Destruição Matemática.

Podemos argumentar, que quem pega empréstimo é porque quer, - sim, correto, porém, quem deixa de pagar pode ter tido algum problema, e seria natural os bancos, olharem para a situação e tentarem resolve-la da melhor maneira possível, mas não, o melhor é acabar com a vida da pessoa, inclusive passando a dívida para cobradores inescrupulosos.

Primeiro vem a cobrança Extrajudicial, que por si só já assusta principalmente quem não tem acesso a informação, e pasmem, 93% dos inadimplentes são das classes C, D, e E, com renda per capita de no mínimo R$1.373,00 segundo a PNAD Continua, e com esse tipo de "ameaça" as pessoas acabam renegociando a dívida, e, não conseguem pagar até o final, perpetuando assim a agonia dos juros compostos.

O que a Justiça Brasileira entende


As Súmulas 539 e 541 que foram editadas pelo STJ dizem:

Súmula 539
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contrato celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/03/2000(MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

Súmula 541
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

As súmulas servem de orientação acerca de jurisprudência firmada pelo STJ.

Para entendimento:

Capitalização composta de juros: regra matemática de apropriação dos juros ao capital, de forma exponencial, ao longo do prazo. Os juros incidem sobre o capital acrescido dos juros dos períodos anteriores. Juros sobre juros. Denominado por muitos como "anatocismo".

Duodécuplo: doze vezes maior.

Então se houver previsão no contrato bancário de uma taxa anual de juros de 12,78%, cuja incidência mensal seja de 1%, permite-se a cobrança dessa taxa efetiva anual.

Porém, se os juros passarem de 50% do valor original, alguns juízes entendem como usura, e o banco ou cobradora precisa rever esses valores baseado no contrato e na tabela price.

O Guia do Devedor, faz essa análise e indica se vale a pena entrar com um processo contra o credor ou não, se você está sendo intimidado por instituições financeiras, vale a pena entrar em contato com o site e contar o seu caso.






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